A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor a partir do final de 2020, tem como objetivo garantir regras na coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, considerados sensíveis. Essa lei (Lei 13.709/2018) aprovada em 14 de agosto de 2018, é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) que entrou em vigor em 2018 e regulamenta a questão de proteção de dados nos países europeus. Sendo considerada a legislação mais significante referente à questão de proteção de dados e utilizada como modelo para muitos países.
Muitas vezes quando informamos nossos dados pessoais para cadastros, promoções ou descontos, essas informações podem não ser usadas unicamente dentro das necessidades e finalidades das empresas coletoras. Em alguns casos os dados do consumidor são comercializados sem a sua autorização, resultando em uma série de telefonemas de empresas que não conhecemos, diversas malas-diretas, spams e outras formas de contatos que nunca demonstramos interesse.
Essa lei possui 10 princípios:
Vale destacar que, é necessário que o titular informe seu consentimento de forma explícita, onde o titular deve ser informado de forma clara sobre os termos de uso e autorizações, onde o próprio deverá conceder sua autorização livremente.
E como adequar essa nova realidade dentro das empresas?
O ideal seria a criação de um setor voltado para proteção de informações, com um responsável por fazer um levantamento da atual situação em que a empresa se encontra, em relação a processos internos de manipulação e coleta de dados sensíveis.
Agora, quais os envolvidos em todo esse processo de proteção dos dados? Temos 4 atores nessa questão:
Essas são algumas informações relevantes referente a LGPD, ressaltando que toda empresa deve procurar auxílio de pessoas especializadas na área para colocar sua empresa dentro das normas da nova lei.
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